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14/02/2003
-
13h12
da Folha Online
A Justiça deve decretar em dez dias a falência da Stella Barros, tradicional operadora de turismo. A expectativa é de Mônica Moya Martins, que integra a equipe de três advogados do escritório Martins Neto e Guerra, responsável por encaminhar ontem o pedido de falência à 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Hoje à tarde será definido o juiz que ficará encarregado de encaminhar os autos [peças que compõem um processo] ao Ministério Público.
"Então, o Ministério Público se manifesta sobre os autos. Na petição, é explicado o cenário que levou a empresa a pedir a falência", explica a advogada.
Depois, é nomeado um síndico para administrar a massa falida da empresa, ou seja, para vender os bens e se acertar com os credores (empresas aéreas, bancos, hotéis e operadoras de turismo).
A prioridade é pagar, na ordem, dívidas trabalhistas [eram 50 funcionários], débitos fiscais, obrigações com garantia real (penhora, hipoteca, por exemplo) e os chamados credores quirografários (fornecedores e consumidores, por exemplo).
No documento, a decisão de requerer a declaração de falência é atribuída à "recessão que se abateu sobre o mercado de turismo, em especial, aos EUA, cruelmente vitimados pelo episódio terrorista de 11 de setembro de 2001".
A situação acabou sendo "agravada com a desvalorização da moeda nacional, que retirou a motivação e a capacidade do turista brasileiro de viajar para o exterior".
No pedido de falência, são citados como administradores da Stella Barros Luis Oliveira de Barros e Alexandre Maximiliano Grinberg de Rousset. O capital social informado é de R$ 8.384.226. A Toulousse Participações possui 90,72% do capital. Já a americana Travelya!.com possui 9,28%. A Toulousse é uma empresa da Travel. Luis Oliveira de Barros era dono de apenas uma quota, equivalente a R$ 1.
"Os negócios vêm sofrendo uma sucessão de revezes, culminando com a atitude da Travelya!.com de encerrar suas atividades nos EUA", diz a petição.
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SÉRGIO RIPARDOda Folha Online
A Justiça deve decretar em dez dias a falência da Stella Barros, tradicional operadora de turismo. A expectativa é de Mônica Moya Martins, que integra a equipe de três advogados do escritório Martins Neto e Guerra, responsável por encaminhar ontem o pedido de falência à 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Hoje à tarde será definido o juiz que ficará encarregado de encaminhar os autos [peças que compõem um processo] ao Ministério Público.
"Então, o Ministério Público se manifesta sobre os autos. Na petição, é explicado o cenário que levou a empresa a pedir a falência", explica a advogada.
Depois, é nomeado um síndico para administrar a massa falida da empresa, ou seja, para vender os bens e se acertar com os credores (empresas aéreas, bancos, hotéis e operadoras de turismo).
A prioridade é pagar, na ordem, dívidas trabalhistas [eram 50 funcionários], débitos fiscais, obrigações com garantia real (penhora, hipoteca, por exemplo) e os chamados credores quirografários (fornecedores e consumidores, por exemplo).
No documento, a decisão de requerer a declaração de falência é atribuída à "recessão que se abateu sobre o mercado de turismo, em especial, aos EUA, cruelmente vitimados pelo episódio terrorista de 11 de setembro de 2001".
A situação acabou sendo "agravada com a desvalorização da moeda nacional, que retirou a motivação e a capacidade do turista brasileiro de viajar para o exterior".
No pedido de falência, são citados como administradores da Stella Barros Luis Oliveira de Barros e Alexandre Maximiliano Grinberg de Rousset. O capital social informado é de R$ 8.384.226. A Toulousse Participações possui 90,72% do capital. Já a americana Travelya!.com possui 9,28%. A Toulousse é uma empresa da Travel. Luis Oliveira de Barros era dono de apenas uma quota, equivalente a R$ 1.
"Os negócios vêm sofrendo uma sucessão de revezes, culminando com a atitude da Travelya!.com de encerrar suas atividades nos EUA", diz a petição.
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