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22/05/2003 - 00h02

Pela lei, Ricardo Teixeira já poderia ter sido punido

LÚCIO RIBEIRO
RODRIGO BUENO
da Folha de S.Paulo

Os torcedores poderiam suspender ou até destituir Ricardo Teixeira, presidente da CBF, o que nem CPI em Brasília conseguiu.

A Confederação Brasileira de Futebol, que organiza o Campeonato Brasileiro, já cometeu uma série de irregularidades passíveis das punições acima segundo o Estatuto de Defesa do Torcedor.

A nova lei entrou em vigor no dia 16 de maio, quando foi publicada no "Diário Oficial". Isso quer dizer que as suas determinações deveriam ter sido cumpridas já na rodada do fim de semana passado do futebol nacional, assim como nas partidas de hoje das semifinais da Copa do Brasil.

E mais de dez artigos do estatuto foram desrespeitados. Pelo artigo 37, na hipótese de violação das regras ou dos dispositivos da lei, os dirigentes são destituídos ou suspensos por seis meses.

O texto trata de punição ao presidente da entidade organizadora do campeonato e também aos dirigentes de clubes. Para o desespero de alguns desses, segundo a Folha apurou, o parágrafo 3 do artigo 37 prevê a suspensão compulsória dos dirigentes que venham a ser processados -ficariam afastados de seus postos até sair uma decisão final do caso.

Se fosse suspenso ou destituído, Ricardo Teixeira ficaria impedido de tentar outra reeleição na CBF.

Uma das falhas da CBF verificadas na rodada passada do Brasileiro foi o descumprimento da determinação de dar publicidade às súmulas e aos relatórios das partidas. Na Copa do Brasil, também houve deslizes da CBF que ferem o estatuto. Os árbitros das partidas de ontem não foram definidos após a realização de sorteio.

Nos jogos, deveriam ter sido afixadas em todas as entradas dos estádios o regulamento e a tabela da competição, por exemplo.

Já era obrigatória a divulgação da renda e do público das partidas durante a realização das mesmas pelos serviços de som e imagem nos estádios. A segurança dos torcedores em eventos esportivos também já era da responsabilidade dos mandantes dos jogos.

A determinação de disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes às partidas não foi cumprida em vários estádios -no Mineirão, onde jogaram Cruzeiro e Corinthians, cinco ambulâncias e cinco médicos deveriam estar de prontidão.

Os torcedores também não ganharam recibos pela aquisição dos ingressos.
Em vários estádios, ninguém ficou com comprovantes de pagamento pelas entradas.

Os mandantes das partidas deveriam oferecer aos torcedores boas condições de transporte, alimentação e higiene. Porém estádios visitados pela reportagem nos jogos do final de semana não mostraram melhorias em seus sanitários em relação ao que ofereciam antes da sanção da nova lei.

Algumas determinações do Estatuto de Defesa do Torcedor vão entrar em vigor apenas daqui a seis meses. O monitoramento por imagem do público e a numeração de todos os ingressos estão entre essas determinações.

Se o presidente da CBF e os dirigentes dos clubes já poderiam responder pelas irregularidades cometidas na rodada do fim de semana do Brasileiro, os torcedores também não ficam atrás.

Pelo artigo 39 do estatuto, torcedor que promoveu tumulto, praticou ou incitou violência ou invadiu local restrito aos competidores deve ser impedido de ir aos estádios e às suas proximidades pelo prazo de três meses a um ano.

Quem cometeu tais infrações em um raio de cinco quilômetros ao redor dos estádios também deve ser punido da mesma maneira.

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