Repasse de verba para entidades é previsto em lei
O Ministério da Educação informou que a implantação do Campus do Cérebro é uma ação do IINN em parceria com a UFRN.
"As negociações para a celebração do contrato de gestão seguiram os trâmites legais; ele foi aprovado técnica e juridicamente pelos ministérios da Educação e do Planejamento", afirmou em nota.
O modelo de contrato de gestão com organizações sociais, entidades sem fins lucrativos, está previsto em lei e é adotado desde 1998 pelos entes públicos para a prestação de certos serviços públicos.
A transferência de recursos é feita a partir da pactuação de metas e resultados. Não é preciso fazer licitação ou concorrência.
O ministério não informou metas e prazos previstos no contrato de Natal.