Em São Paulo
Além de placas, outros itens são obrigatórios
Estabelecimentos do setor de alimentos são obrigados, por lei, a exibir:
1. O cardápio, na entrada do local, com o preço unitário dos pratos, a consumação mínima e a taxa de serviço (lei 8.648/1977)
2. O alvará de funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, à vista no salão (lei 10.205/1986)