Justiça absolve 53 policiais da Operação Castelinho
Ação da PM no interior paulista deixou 12 mortos em março de 2002; na sentença, juiz elogiou conduta de agentes
A Justiça de São Paulo absolveu 53 PMs envolvidos na Operação Castelinho, de março de 2002, quando 12 pessoas supostamente ligadas à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) foram mortas na região de Sorocaba (a 100 km de São Paulo).
A sentença, proferida na terça (4), foi revelada pelo jornal o "Estado de S. Paulo".
A operação foi uma das mais criticadas do governo paulista no combate ao crime organizado por utilizar um grupo de policiais (Gradi) que, teoricamente, deveria investigar crimes raciais.
Na sentença, os PMs foram elogiados pelo juiz Hélio Villaça Furukawa. "A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos", diz trecho da decisão.
Hoje extinto, o Gradi foi, segundo a Promotoria, uma unidade criada para infiltrar presos em quadrilhas e promover ações para melhorar a imagem do governo.
A informação foi revelada pela Folha em julho de 2002. Naquele ano, a reportagem venceu o prêmio Esso na categoria Regional Sudeste
De acordo com o Ministério Público, na Operação Castelinho, os criminosos foram atraídos por esses infiltrados com o convite para participar de um roubo a um avião com R$ 28 milhões.
"[Os PMs] receberam ordens para matar todas as vítimas, não devendo sobrar viva alma para contar história'. Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento", afirma a Promotoria no processo.
Documentos publicados pela Folha à época revelaram que os suspeitos mortos na operação poderiam ter sido presos dois dias antes. Todos participaram de reunião, com PMs infiltrados, para tratativa do suposto roubo do avião.
Em sua sentença, Furukawa disse que não existem "indícios suficientes de que a operação se tratou de uma farsa e que os réus se conluiaram para deliberadamente matar as vítimas."
Ainda segundo o juiz, "impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal". Cabe recurso da decisão.