Perguntas e respostas
O que muda?
Se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada. O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores condições" para exercê-la
A lei será obrigatória para todo casal que não entrar em acordo sobre a guarda dos filhos?
Não. A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho
Com a nova guarda compartilhada, a criança terá de ficar 50% com pai e 50% com a mãe?
A ideia é que o convívio seja equilibrado, mas não é obrigatório ter controle "no relógio". Uma das partes poderá ficar menos tempo com o filho; no caso de bebês, por exemplo, o pai acabará ficando menos tempo que a mãe que amamenta, mas isso não significa que ele vai deixar de conviver com ele
Como fica a questão da pensão alimentícia? A mãe deixa de receber se a guarda for compartilhada?
Não. A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.
Como pode dar certo a guarda compartilhada se os pais moram em cidades diferentes?
Nesse caso, a guarda continuará sendo compartilhada, mas a criança vai morar com um dos pais. A diferença é que o outro vai participar das decisões da criação do filho
O que acontece se o juiz determina a guarda compartilhada e uma das partes não cumpre?
A parte prejudicada poderá entrar na Justiça e pedir revisão do caso. Se for comprovado que a determinação não é cumprida, a guarda da criança poderá voltar a ser unilateral para a parte que for prejudicada