Para consultor, ideia fere preceito constitucional
A imposição de contrapartida aos formandos na USP desperta discussão jurídica sobre sua legalidade.
Edgar Jacob, diretor de assuntos jurídicos da assessoria educacional Consae, afirma que a Constituição determina que o ensino em instituição pública seja gratuito.
"Na minha avaliação, exigir uma contrapartida do formado fere o preceito da gratuidade", diz.
"Por outro lado, há os que entendem que nenhum direito é absoluto. O que abre possibilidade para a exigência."
Assim, ainda que a proposta avance na USP, há a possibilidade de ser necessária mudança na Constituição para que seja aplicada.
Ideias semelhantes à apresentada pela reitoria da USP são discutidas também no âmbito político --e podem inspirar a universidade.
Ao lançar o programa Mais Médicos, em 2013, o governo Dilma Rousseff (PT) apresentou a proposta de exigir que formados em medicina fossem obrigados a trabalhar por dois anos na rede pública.
A exigência não prosperou, devido à resistência de entidades médicas e faculdades.
Há no Congresso discussões na mesma direção.
Os senadores Cristovam Buarque (PDT) e Jayme Campos (DEM) apresentaram projetos de lei que obrigam que formados na área da saúde em faculdades públicas tenham de atuar por dois anos no serviço público, como forma de atenuar o deficit desses profissionais no SUS.
Na proposta de Buarque, os formados em medicina atuariam em pequenos municípios ou em áreas urbanas carentes. Na de Campos, egressos da área da saúde teriam de atuar por quatro horas diárias na rede pública.
Os dois projetos estão em análise no Senado, sem previsão de votação.