Há 50 Anos
4.fev.1965
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TRE diz que só lei do Congresso pode suspender eleições em SP
DO BANCO DE DADOS - O desembargador Fernando Euler Bueno, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, declarou ontem (3/2) à Folha que só uma lei de iniciativa do Congresso pode adiar as eleições municipais em São Paulo, inclusive na capital.
Por isso, o mais alto juiz eleitoral do Estado considera que os pleitos serão realizados nas datas já fixadas (7 e 21 de março de 1965).
O governador Adhemar de Barros, que reunirá o Secretariado para uma exposição sobre seu último encontro com Castello Branco, reafirmou ontem que o presidente é favorável à efetivação do pleito na capital paulista.