Lava-rápido que não reusar água será multado
Lei sancionada por Haddad prevê R$ 1.000 de multa após notificação
Prazo para adaptação à regra é de 180 dias; reincidente poderá pagar valor dobrado e até perder o alvará
O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou na segunda (13) a lei que prevê multa de R$ 1.000 para lava-rápidos que não reutilizarem água.
A medida atinge também os lava-rápidos que funcionam dentro de postos de gasolina. Agora, os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptar às novas regras.
De acordo com o texto da lei, caberá aos lava-rápidos "instalar sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando ao seu reúso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não potável".
Se flagrado desrespeitando a nova lei, o lava-rápido deve ser notificado. A partir daí, terá 60 dias para adequar suas práticas e fazer o reúso de sua água. Caso não realize os ajustes dentro do prazo, o estabelecimento estará sujeito a multa de R$ 1.000, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Em último caso, se mesmo depois de repetidas multas o lava-rápido continuar não fazendo o reúso de sua água, o alvará de funcionamento do local pode ser cassado.
O detalhamento --como qual órgão fará a fiscalização, por exemplo-- deve ser regulamentado em 120 dias.
O projeto, de autoria do vereador Dalton Silvano (PV), foi aprovado na Câmara em 10 de março e faz parte de um "pacotão" de projetos relacionados à água. Outros textos preveem medidas como desconto no IPTU para quem tiver captação de água da chuva e instalar privadas que utilizem menos água.