Guia do IR
Maior 'mobilidade' facilita para contribuinte fazer a declaração
Com plataformas interligadas, será possível iniciar preenchimento em uma e terminar em outra
Outra novidade é que a pré-preenchida trará também os dados sobre despesas médicas e transações imobiliárias
Todos os anos a Receita traz novidades no programa de declaração do IR. Em geral, elas têm dois objetivos: facilitar a vida do contribuinte na hora de preencher as informações e cercar ainda mais os que tentam sonegar.
Para este ano, a principal novidade é a "mobilidade" que o contribuinte terá para fazer a declaração. Assim, ele poderá começar o preenchimento usando uma forma, salvar o arquivo e recuperá-lo em outro dispositivo.
Ou seja: é possível começar a preencher a declaração em computador, salvá-la e recuperá-la em outro dispositivo (tablet, por exemplo), continuar o preenchimento e fazer a transmissão à Receita.
Há três formas para declarar: por computador, por meio do Programa Gerador da Declaração; por dispositivos móveis (tablets e smartphones, pelo aplicativo m-IRPF); e via on-line, disponível no e-CAC (apenas para quem tem certificado digital). A on-line dispensa a instalação de programa.
Outra novidade, criada em outubro, foi a possibilidade de o contribuinte baixar um rascunho e ir preenchendo os dados já disponíveis, como despesas médicas. Os que a usaram puderam, a partir de 2 de março, importar as informações para a declaração.
As informações contidas na declaração pré-preenchida (já existente em 2014) também foram ampliadas.
Neste ano, mais duas fontes de informações estão disponíveis: as da Dmed (entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos) e da Dimob (sobre atividades imobiliárias).
Isso quer dizer que a Receita também colocou à disposição dos contribuintes as informações recebidas dos planos de saúde, de clínicas laboratoriais, de hospitais etc. e dos cartórios de imóveis.
No ano passado, apenas as informações das fontes pagadoras estavam disponíveis na pré-preenchida. Ao importar essas informações, o contribuinte evita erros no preenchimento de valores das fontes pagadoras, com despesas médicas e com transações imobiliárias.
A declaração pré-preenchida continua disponível para poucos contribuintes. É que só têm acesso a ela aqueles que possuem certificado digital e que entregaram a declaração em 2014.
Não é possível, porém, recuperar dados do rascunho quando o contribuinte escolhe importar dados da declaração pré-preenchida.
Se for importar os dados de 2014 e também o rascunho, é preciso seguir esta ordem: primeiro os dados de 2014 e, depois, o rascunho.
Outra novidade é que, a partir deste ano, dependentes que completaram 16 anos até o fim de 2014 precisão ter CPF. Antes, eram apenas os maiores de 18.