Lá e cá
Com lei da guarda compartilhada, filhos de casais separados se dividem entre os cuidados do pai e da mãe
Duas semanas em uma casa e duas em outra. É assim, em duas residências diferentes, que os irmãos Maria Eduarda, 9, e Rafael Rodrigues, 6, moram.
Isso acontece porque seus pais se separaram em 2008 e, no ano passado, passaram a dividir a guarda das crianças, ou seja, a responsabilidade sobre elas. No final de 2014, uma lei regulamentou a chamada guarda compartilhada.
Com a lei, além de tomar em conjunto as decisões sobre os filhos, pai e mãe devem tentar estar igualmente presentes na rotina deles. Às vezes isso inclui fazer com que as crianças morem parte do tempo com o pai e outra, com a mãe.
"Não é ruim, pois ficamos perto dos dois", diz Rafael. "Só que precisamos levar sempre uma mala com roupas", explica Maria Eduarda.
Atualmente, existem 20 milhões de crianças e jovens de até 17 anos com pais divorciados, segundo a Apase (Associação de Pais e Mães Separados).
Quando um casal não está mais junto, é preciso definir quem terá a guarda dos filhos. Antes, o comum era que só um tivesse essa responsabilidade. Com a guarda compartilhada, isso deve mudar --e crianças terem duas casas pode se tornar cada vez mais comum. De acordo com a Apase, 6,5% dos casais têm hoje guarda compartilhada.
Se, por um lado, há a vantagem de não deixar de conviver com os dois pais, por outro, o vaivém pode gerar desencontros. "Uma vez, não lembravam onde eu dormiria. Fiquei para lá e para cá", conta Isabella Hermógenes, 8.
O advogado Sidval Oliveira é contra a lei. "Muitos pais separados vivem em conflito. Não adianta impor um acordo, as brigas continuarão." Para a advogada Luciana Buffara, o importante é que pai e mãe tenham a mesma responsabilidade na vida dos filhos.
Lucia Kaufmann, 6, vive há três anos sob guarda compartilhada e vê apenas um problema em ter duas residências. "Minha mãe mora em casa, é só entrar. Meu pai mora em prédio, demora mais", diz.