Medida visa a ampliar garantia ao comprador
Credor terá dois anos para informar, na matrícula, pendências que envolvam bem
Com a recente aprovação de uma medida provisória que, entre outros pontos, trata da simplificação no registro de imóveis, o comprador deve ganhar segurança ao negociar uma residência usada.
A medida estabelece que eventuais credores precisam registrar ou averbar na matrículas (documento que reúne as informações do imóvel) as pendências ou débitos que sejam objeto de ação.
Se isso não for feito, o bem não poderá ser utilizado como garantia de pagamento de alguma dívida, por exemplo. Isso ocorre principalmente com execuções trabalhistas.
São casos, por exemplo, de que alguém comprou um imóvel que, em um processo, era dado como garantia de pagamento de uma dívida. Com a execução, o imóvel pode ser retomado, mesmo que o cliente ignore a situação.
Abelardo Campoy Dias, advogado e integrante da vice-presidência de incorporação e terrenos urbanos do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), lembra que hoje pode se alegar que o comprador não adquiriu o bem de boa fé se não checou todas as informações.
Com as novas regras, essa checagem precisará ser feita em apenas um documento, que é a matrícula do imóvel. "Sem registrar ou averbar na matrícula, o credor vai ter de ir atrás da dívida, mas sem recorrer ao imóvel", segundo o advogado Olivar Vitale.
As regras valem desde sexta-feira (7), mas ainda há um período de transição de dois anos para os credores informarem pendências antigas. A recomendação é continuar a pesquisar as certidões do imóvel e dos proprietários.