Câmara altera ICMS para e-commerce
Proposta aprovada em 1º turno divide imposto arrecadado entre o Estado do comprador e o da sede da loja on-line
Hoje, tributo é cobrado na origem; texto tem de ser votado de novo pela Casa e depois passar pelo Senado
A Câmara dos Deputados avançou nesta terça (11) com proposta que fixa novas regras para a incidência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de produtos pela internet e por telefone --as vendas não presenciais.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) divide o imposto arrecadado por vendas eletrônicas entre o Estado onde mora o comprador e o que abriga a sede da loja on-line.
A proposta passou em primeiro turno por 337 a 3. Como se trata de alteração na Constituição, o texto precisa de mais uma votação no plenário da Câmara antes de seguir para nova análise no Senado.
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no Estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet.
Já para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.
O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a e-bit.
SP PREJUDICADO
O novo sistema discutido pelos congressistas prejudicará principalmente São Paulo, que é o Estado que concentra quase todas as sedes de lojas virtuais e mais arrecada com esse tipo de venda.
Os principais beneficiados são os Estados que compram muito mais mercadorias do que vendem, principalmente os do Nordeste e os do Norte.
Os deputados de São Paulo trabalhavam contra a aprovação da proposta, mas, após negociações com o governo que envolveram o Palácio dos Bandeirantes, a resistência foi vencida com a adoção de uma aplicação progressiva da partilha da arrecadação.
Pela proposta, o ICMS será dividido de forma gradual com alíquotas entre os Estados vendedores e os consumidores. Em cinco anos, a divisão do imposto será a mesma adotada para os produtos de comércio no geral.
Os Estados adotam diferentes alíquotas do ICMS, mas a média é de 17% sobre o valor da transação. Em São Paulo, o índice é de 18%, e no Rio de Janeiro, de 19%.