Tire suas dúvidas sobre os direitos de investidores no país e no exterior
Investidor com papel da companhia nos EUA pode ser beneficiado
Os processos movidos nos Estados Unidos contra a Petrobras se referem exclusivamente a detentores de ADRs (recibos que representam ações de uma empresa estrangeira na Bolsa de Nova York) da companhia naquele país. Veja a resposta a algumas dúvidas.
Quem tem direito aos efeitos do processo nos EUA?
Segundo André Almeida, do Almeida Advogados, parceiro no Brasil do Wolf Popper --um dos escritórios que ingressaram com ações nos EUA--, todos os acionistas que compraram ADRs da Petrobras entre maio de 2010 e 21 de novembro de 2014.
Se eu comprei ADRs da Petrobras a partir de maio de 2010, mas já as vendi, terei direitos no processo em curso?
Segundo André Almeida, do Almeida Advogados, sim.
Brasileiros que têm ADRs da Petrobras podem entrar nas ações coletivas em andamento nos EUA?
Sim, mas há divergências quanto ao trâmite. Para o advogado André Almeida, o pequeno investidor não precisa fazer nenhum tipo de adesão ao processo existente. Mas, na visão de Felipe Caldeira, sócio do escritório Luchione Advogados e professor do Ibmec e da FGV (Fundação Getulio Vargas), será preciso procurar advogado nos EUA, que vai solicitar a adesão à ação coletiva. O investidor não precisa morar nos EUA.
Como o investidor que tem ações da Petrobras na Bolsa brasileira e que se sentir lesado pode proceder?
Nesse caso, o investidor precisa acionar a Justiça brasileira e tem três caminhos, afirma Caldeira.
O primeiro é mover ação cível de reparação de danos individual. É preciso contratar um advogado e há custos com honorários que vão, normalmente, de R$ 50 mil a R$ 500 mil, conforme o caso.
O segundo caminho é mover uma ação criminal. Nesse caso, o investidor precisa procurar a Polícia Federal para notificar o crime. Posteriormente, o Ministério Público Federal decide se abre processo na Justiça.
O terceiro caminho é a abertura de ação coletiva por dano individual homogêneo.
Nesse caso, um advogado reúne vários acionistas minoritários que se sintam lesados e entra com notificação no Ministério Público Federal.
No Brasil, o alvo de eventuais processos é a Petrobras como empresa?
Não. De acordo com Caldeira, no Brasil, pela lei, a ação é contra o presidente e os membros do conselho de administração da empresa à época das denúncias, que respondem com patrimônio pessoal. Além disso, são acionadas a Bolsa, na esfera estadual, e a CVM (órgão regulador do mercado), na federal.
Decisões sobre os ADRs da Petrobras nos EUA podem ser usadas a favor de acionistas brasileiros que moverem processos referentes a papéis negociados na BM&FBovespa?
Sim, de acordo com João Fabio da Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados. Ele afirma que pareceres emitidos nos EUA podem ajudar a embasar a argumentação dos processos no Brasil e abrir precedentes para novas ações, gerando "efeito-cascata". (CAROLINA MATOS, GILMARA SANTOS E FABÍOLA SALANI)