Serviço Folha-IOB/Sage
Folha ajudará leitores a prestar contas à Receita
A Folha inicia nesta segunda-feira (2) o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR. O serviço será publicado até 30 de abril. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado.
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1 - Recebi precatório do governo paulista, de R$ 85 mil, referente a complemento salarial de setembro de 1998 a julho de 2007, sem retenção de IR. Paguei 10% ao advogado. Como declaro? (M.U.).
Lance R$ 76,5 mil na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Opte pela tributação exclusiva na fonte, indicando o número de meses da ação. Informe os R$ 8.500 pagos ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61).
2 - Vendi imóvel por menos de R$ 440 mil e pago um terreno. O terreno é considerado outro bem? (R.S.).
Seu terreno é uma unidade imobiliária, embora ainda esteja sendo pago. Assim, o imóvel vendido (ainda que por menos de R$ 440 mil) não tem direito à isenção do ganho de capital. Calcule o ganho de capital usando o programa do ano em que vendeu esse imóvel e recolha o IR devido, se houver (e, se for o caso, com os acréscimos).
3 - Minha mulher é minha dependente. Ela tem mais de 65 anos e ganha um salário mínimo do INSS. Tenho duas aposentadorias e fiz 65 anos em outubro de 2014. Quais valores temos direito como parcela isenta? (M.N.M.).
Informe toda a renda da sua mulher na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, indicando (no campo Tipo de beneficiário) que o rendimento é da dependente. No seu caso, lance R$ 7.151,08 na mesma linha e ficha (indique que o rendimento é do titular); esse total considera que suas duas aposentadorias somam mais de R$ 1.787,77 por mês. O que exceder os R$ 7.151,08, lance na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.