Serviço Folha-IOB/Sage
Entrega até dia 31 terá débito em conta já na 1ª parcela
Quem ainda tiver imposto a pagar e entregar declaração entre 1º e 30 de abril deverá imprimir Darf e pagar primeira cota no banco
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração pode pagá-lo em parcelas, com débito automático em conta-corrente desde a primeira cota. Para isso, ele terá obrigatoriamente de entregar a declaração até a próxima terça-feira, dia 31 deste mês.
Esse prazo também tem de ser observado nos casos de pagamento em cota única e de declaração retificadora.
Após 1º de abril o débito automático será da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira cota em banco.
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64 - Recebi precatório da Unesp, de R$ 52 mil (conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia), sem retenção de IR. A ação durou dez anos e paguei 20% ao advogado. Esses R$ 52 mil são tributados? (V.F.).
Não. O valor deve ser informado na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O pagamento ao advogado é informado na ficha Pagamentos efetuados (código 61).
65 - Fiz empréstimo particular com contrato de mútuo, de R$ 100 mil, em março de 2014. Devo receber o valor em abril de 2015, acrescido de correção pelo IPCA mais 1% de juros ao mês. Como declaro? (S.Y.).
Na ficha Bens e direitos (código 51), informe nome e CPF do mutuário e as condições de pagamento. No campo de 2014, informe o valor do empréstimo.
66 - Em que campo da declaração declaro reembolso feito em 2014 mas de cirurgia médica feita em 2013? (V.L.M.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.