Serviço Folha-IOB/Sage
Ensino de deficiente tem dedução integral no IR
Gastos com mensalidades devem ser declarados como despesas médicas
As mensalidades pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração do Imposto de Renda. Motivo: esses gastos são declarados como despesas médicas.
Eles não se sujeitam, portanto, ao limite de R$ 3.375,83 (válido para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).
Se um pai gastou, por exemplo, R$ 22 mil em 2014 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor na sua declaração. O valor é informado no código 10 da ficha Pagamentos efetuados.
80 - Minha avó, que era minha dependente, morreu em dezembro de 2013. As notas do hospital foram emitidas apenas em janeiro de 2014. Como declaro essa despesa? (M.F.M.A.).
Retifique a declaração entregue em 2014 e informe as despesas médicas, pois sua avó era considerada sua dependente até dezembro do ano anterior.
81 - Minha mulher é minha dependente no plano de saúde. Declaramos em separado. Como informo o plano na declaração dela? (M.M.).
Informe a parcela do plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).
82 - Pago pensão a duas alimentandas. No acordo judicial, foi determinado o valor de "um salário mínimo e meio para a prole". Não há especificação sobre pagamento do 13º e se o valor é para as duas ou para cada uma. Pago 1,5 SM (salário mínimo) para cada uma, inclusive sobre o 13°. Como declaro? (E.T.).
Informe o valor especificado no acordo judicial na ficha Pagamentos efetuados (código 30), excluído o 13º salário.