Serviço Folha-IOB/Sage
Fisco divulga tabela para retenção do IR sobre PLR
Reajuste foi escalonado, de 6,5% a 4,5%; novos valores estão em vigor desde dia 1º
A tabela anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) foi corrigida pelos mesmos percentuais da tabela mensal incidente sobre a renda das pessoas físicas.
A nova tabela, em vigor desde o dia 1º deste mês, teve reajustes escalonados (de 6,5% a 4,5%) por faixa de tributação. Quanto maior a faixa, menor a correção.
Pela nova tabela, estão isentos do IR os rendimentos de PLR até R$ 6.677,55 (a correção foi 6,5%). A segunda faixa (alíquota de 7,5%) teve correção de 5,5% e agora abrange valores de R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28, com parcela a deduzir de R$ 500,82.
A terceira faixa, que é tributada em 15%, foi corrigida em 5% e abrange valores de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00, com dedução de R$ 1.244,99.
A quarta faixa (alíquota de 22,5%) teve correção de 4,5% e abrange valores de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38, com dedução de 2.232,51. Valores acima de R$ 16.380,38 serão taxados em 27,5%, com dedução de R$ 3.051,53.
A PLR está sujeita à tributação do IR apenas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador. A tributação é feita pela tabela anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.
84 - Tive carro roubado em 2014. Como declaro o valor pago pela seguradora? (J.E.U.C.).
Na ficha Bens e direitos, no campo Discriminação, após os dados do veículo (já declarado), indique o roubo, o número do BO e o valor pago pela seguradora. Repita o valor do campo 2013 e deixe em branco o de 2014. Na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a parcela do valor recebido da seguradora que exceder (se for o caso) o valor pelo qual o veículo estava declarado.
85 - Sou funcionário público estadual e recebo diárias para cobrir despesas de viagem fora do domicílio. Como declaro esses valores? (U.C.P.).
O valor das diárias, destinadas a cobrir despesas de alimentação e pousada, é isento. Informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
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folha.com.br/ir2015