TCU multa executivos da Caixa por incorporar dinheiro de contas a lucro
Operação elevou resultado do banco em R$ 420 milhões em 2012
Dois ex-presidentes da Caixa Econômica Federal foram multados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por terem incorporado ao lucro do banco, em 2012, dinheiro de contas encerradas por supostos problemas cadastrais.
Também foram multados outros oito executivos e ex-executivos. As punições variam de R$ 8.000 a R$ 25.000, totalizando R$ 140.000.
A Caixa disse que recorrerá da decisão junto ao TCU. Em nota, o banco reafirma que os recursos continuam disponíveis para saque pelos respectivos titulares, mediante adequada identificação.
IMPACTO NO BALANÇO
No início de 2014, o Banco Central e a Controladoria-Geral da União consideraram irregular a decisão da Caixa de contabilizar como receitas R$ 719 milhões que estavam depositados em 496.776 contas com falhas no cadastro e que foram encerradas em 2012.
O banco estatal foi obrigado, por causa disso, a rever o resultado do balanço do ano. Excluídos os efeitos tributários, essa operação aumentou em R$ 420 milhões o lucro da Caixa, o equivalente a 7% do resultado do ano.
O TCU também considerou que esse lucro adicional possibilitou ao banco pagar mais dividendos ao Tesouro Nacional, o que contribuiu para aumentar o superavit das contas públicas naquele ano.
MANOBRAS
O relator do caso, ministro Bruno Dantas, afirmou que essa operação se deu no contexto de uma série de manobras fiscais com bancos estatais para melhorar o resultado do Tesouro, caso que está sendo analisado pelo TCU em outro processo sobre as chamadas "pedaladas fiscais".
Em sua defesa, a Caixa informou que não há na legislação regra sobre como contabilizar esse tipo de recurso. Nesse ponto, houve concordância com o TCU, que determinou ao BC e ao CMN (Conselho Monetário Nacional) a adoção de norma para acabar com esse vácuo jurídico.
A Caixa disse ainda que em nenhum momento impediu que os donos das contas encerradas pudessem regularizar as informações e sacar o dinheiro depositado.
O TCU considerou, no entanto, que o banco estatal se aproveitou da falta de uma legislação sobre o assunto para adotar "procedimento de caráter irregular" e que não foi transparente em relação ao fato, não informan- do sobre a operação em seu balanço.
A Caixa não foi multada, mas foi determinado ao banco que estabeleça controles para que esse tipo de contabilização não se repita.