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Plano permite bancar curso sem pagar IR
Previdência privada é opção com benefício fiscal para pais fazerem poupança e custearem universidade do filho
No PGBL, se valor dos resgates ficar abaixo do limite de isenção, restituição poderá ser integral na declaração
Um pai assalariado pode fazer uma poupança usando os benefícios fiscais da previdência privada a fim de custear a universidade do filho sem pagar IR (Imposto de Renda) tanto no momento das contribuições quanto nos resgates.
Para isso, ele precisa aderir a um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) com tributação regressiva (que tem alíquotas decrescentes) em nome do filho, registrado como dependente.
Se o pai fizer a declaração do IR pelo modelo completo, que permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável para as contribuições ao plano de aposentadoria, poderá destinar para a poupança da universidade do filho um dinheiro que iria ser retido pela Receita Federal como IR devido.
Dez anos depois, o filho já poderá iniciar os resgates desse plano de aposentadoria pagando a menor alíquota de Imposto de Renda, que é de 10%.
Se o valor dos resgates ficar abaixo do limite de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, o filho poderá recuperar integralmente na restituição o IR retido na fonte após fazer a declaração anual.
SEM COME-COTAS
Além do benefício fiscal, o plano de previdência não tem o chamado come-cotas, mecanismo de adiantamento de Imposto de Renda que reduz o número de cotas nos fundos de investimento. Ou seja, o dinheiro acumulado rende juros indefinidamente até os resgates.
Para ter a restituição integral, no entanto, o filho não pode ter outra fonte de renda. Se fizer, por exemplo, um estágio remunerado, o valor do benefício será somado a esse ganho.
Nesse caso, o Imposto de Renda devido será recalculado e poderá incidir até a maior alíquota, atualmente de 27,5%.
Nessa fase de vida do filho, pode não compensar mais ao pai declará-lo como dependente, mesmo que ainda assuma despesas com saúde e educação.
Se isso ocorrer, o benefício previdenciário do filho se somará aos rendimentos do pai, que provavelmente terá de pagar IR adicional.
"É preciso analisar caso a caso. Se o pai não for mais assalariado, por exemplo, poderá compensar fazer a declaração pelo modelo simplificado e manter o filho como dependente", afirma Alexandra Assis, especialista em Imposto de Renda da consultoria MG Contécnica.
OUTROS CASOS
No caso de o pai não ser assalariado (ou não fazer a declaração pelo modelo completo), o procedimento é o mesmo, mas usando um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) também com tributação pela tabela regressiva.
A diferença é que não vai poder contribuir ao plano com o dinheiro que viraria Imposto de Renda.
Nesse caso, o filho também poderá se utilizar do limite de isenção para não pagar o Imposto de Renda sobre o benefício.