Justiça restabelece contratos da Sete Brasil com estatal
Acordo de US$ 25 bi foi suspenso em maio porque estaria contaminado pela corrupção investigada na Lava Jato
Para desembargadora, mesmo se ilegalidade for reconhecida, não faz sentido invalidar contratos acertados
A desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mandou a Petrobras restabelecer os 28 contratos que tem com a Sete Brasil para afretamento de sondas do pré-sal, no valor de cerca de US$ 25 bilhões.
A decisão da desembargadora foi tomada nesta quinta-feira (18), mas só foi tornada pública nesta sexta (19).
Os contratos haviam sido suspensos em maio pelo juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo a partir de uma ação popular impetrada pelo advogado Paulo Henrique Fantoni.
O advogado defendia que os acordos eram lesivos ao patrimônio público porque estavam contaminados pelo "episódio de corrupção detectado pela Justiça Federal do Paraná" no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga casos de corrupção na estatal.
PROPINA
A Sete Brasil foi citada pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco como uma das empresas envolvidas no esquema de propina na estatal em acordo de delação que fez na Operação Lava Jato para tentar obter uma pena menor. Segundo ele, 1% do valor dos contratos eram destinados ao tesoureiro do PT, João Vaccari, e a funcionários da Sete Brasil e da Petrobras.
Três executivos da Sete Brasil, entre os quais o próprio Barusco, recebiam recursos ilícitos, ainda de acordo com o delator.
Barusco foi diretor da Sete Brasil até maio de 2014, quando já estava sob investigação pela Operação Lava Jato.
O PT e Vaccari sempre negaram ter recebido recursos irregulares de contratos da Petrobras e da Sete Brasil.
A desembargadora classificou a ação popular de "verdadeira aventura jurídica", disse que a acusação "é pura imaginação do autor" da ação e que "não houve qualquer ilicitude".
Para Marli Ferreira, "o autor popular investe contra o que não conhece, colocando em risco, inadmissível e inaceitável, o sistema de uma empresa do porte da Petrobras, e mais ainda a própria atividade" da Sete Brasil.
Ela disse na decisão que as declarações de Barusco sobre propina precisam ser encaradas com ressalvas. "A delação premiada não pode ser convertida em coroa das provas, eis que muitas apreciações que dela decorrem são meramente subjetivas."
Mesmo que a suposta ilegalidade dos negócios fosse reconhecida, não faria sentido invalidar os contratos, afirma a desembargadora.
Ela diz na decisão que o advogado que ingressou com a ação popular desconhece a função da Petrobras, que não seria a de construir sondas, mas sim explorar petróleo.
O advogado Sergio Bermudes, que defende a Sete Brasil, disse que "só há dois adjetivos para qualificar a decisão: primorosa e inconsútil [inteireza]". Segundo ele, "ação popular não pode ser vulgarizada por conjecturas".
Para a Sete Brasil, a decisão "corrobora e fortalece a convicção da companhia acerca da importância e da correção do projeto" que tem desenvolvido. A Petrobras não comentou a decisão até a conclusão desta edição.