Quitar INSS de doméstico terá desconto
Empregador que pagar contribuições em atraso à vista terá multas zeradas; outra opção é parcelar em 120 vezes
Adesão vai até o dia 30 de setembro; em novembro, começa a valer o sistema Simples, que inclui o FGTS
O governo dará abatimento em multas e juros para empregadores domésticos que regularizem o recolhimento atrasado da Previdência Social de seus empregados.
O Redom –Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos– está previsto na lei complementar 150, que regulamenta direitos dos trabalhadores desse segmento.
Débitos relativos ao recolhimento de Previdência Social serão quitados com descontos ou parcelamento dos débitos, regularizando a situação com o INSS.
A adesão vai até o dia 30 de setembro.
Para o pagamento à vista, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013 receberão o desconto integral de valores referentes a multas (0,33% por dia, limitada a 20% –atingidos no 61º dia de atraso) e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora.
O pagamento deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário.
Na opção pelo pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas.
Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita Federal, no período de 21 a 30 de setembro, e seguir as orientações que constarão na página.
NOVA LEI
A nova lei também alterou o dia de pagamento da contribuição previdenciária. Desde julho, o valor referente ao mês anterior (de competência) deve ser pago até o dia 7, e não mais até o dia 15.
Até outubro, é possível fazer o pagamento da GPS (guia de recolhimento) on-line, pelo serviço de internet de vários bancos –confira no seu internet banking qual o horário limite.
A partir de novembro (competência outubro), deve entrar em vigor o Simples Doméstico, regime no qual o empregador recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o IR (se for o caso) e o FGTS.
NA INTERNET
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folha.com/no1652267