Erramos
OPINIÃO (21.JAN, PÁG. A2) Um trecho do artigo "Sem ruídos", de Antonio Delfim Netto, saiu truncado. O trecho correto é o seguinte: "o poder incumbente eleito pela maioria só pode transferir para os cidadãos que o elegeram o que por todos já foi produzido ou o que ganhou como 'doação' externa...".
MERCADO 2 (27.NOV, PÁG. 9) Diferentemente do informado no texto "Prazo para correção do IR vai até sexta-feira", não havia garantia de que o contribuinte recebesse a restituição em 15 de dezembro.