Painel do Leitor
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Direito de defesa
A frase dita pelo magistrado Sergio Moro não se coaduna com o papel exercido pelo advogado na sociedade ("Para juiz, encontro de empreiteiras com ministro é intolerável", "Poder", 19/2). Reza o artigo 133 da Constituição que ele é "indispensável à administração da justiça". Assim pode e deve ser recebido por qualquer autoridade do país. O advogado carrega nas mãos a chave da convivência democrática.
JOSÉ FERNANDO ROCHA, advogado (São Paulo, SP)
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Por mais que petistas e simpatizantes tentem argumentar, como a advogada Dora Cavalcanti, autora de "Ministros e ministros" (Tendências/Debates, 19/2), não há outra explicação para a reunião entre os advogados dos réus da Lava Jato e o ministro da Justiça senão a de obter auxílio político para seus constituintes. Pior ainda, nessa reunião, o ministro afirmou que tem informações de que a PF vai dar uma reviravolta nas investigações, só adiantando envolver nomes da oposição. Tudo à revelia do juiz Sergio Moro.
RAUL AGNELLO MOLER (São Paulo, SP)
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Irreparável o artigo da doutora Dora Cavalcanti. O Estado de Direito não depende apenas da independência dos três Poderes, como parece ser o pensamento (ou pretensão) de alguns representantes do Judiciário. Ao contrário, para se fazer forte, como foi exposto no artigo, é imprescindível a estrita observância à Constituição e às garantias individuais do devido processo legal, do qual o livre exercício da advocacia é corolário básico. Que se punam os infratores, mas no império da lei, ou ter-se-á a tirania.
LUCIANO ROLLO DUARTE, advogado (São Paulo, SP)
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É a repercussão política da investigação que define o direito do advogado de ser recebido pelo ministro da Justiça? Confirma-se assim que existem atalhos escusos no processo criminal. Como justificar que tais reuniões, nas quais participaram advogados sem procuração nos autos, não tenham sido gravadas ou registradas na agenda do ministro?
PLÍNIO CARDOSO DOS SANTOS, advogado criminal (São Paulo, SP)
Aposentadoria
A avaliação do editorial "Bengala prematura" ("Opinião", 19/2) peca por conduzir a avaliação só pela ótica previdenciária. Importante analisar os efeitos na carreira da magistratura. Na maioria dos países civilizados, o tempo de permanência nas cortes superiores é limitado, pois se trata de exercício de poder. O Brasil quer caminhar na direção contrária, com grande prejuízo às instituições e à democracia.
JAYME M. OLIVEIRA NETO, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) (São Paulo, SP)
Maluf
A carta do leitor Paulo Roberto Leme (Painel do Leitor, 16/2) confirma aquilo que estamos dizendo à exaustão. Paulo Maluf não tem e nunca teve conta no exterior. Maluf não é acionista dos bancos mencionados e desconhece a razão pela qual as referidas instituições cedem às pressões do Ministério Público.
ADILSOM LARANJEIRA, assessor de imprensa do deputado Paulo Maluf (São Paulo, SP)
Trabalho escravo
Está incorreto o título do texto "BNDES e Caixa abolem 'lista suja' do trabalho escravo". O BNDES não aboliu nem poderia ter abolido a lista. O que o banco está fazendo é simplesmente cumprir decisão do STF, que retirou de consulta via internet e anulou, ao menos temporariamente, os efeitos do cadastro do Ministério do Trabalho. É importante ressaltar também que a prática de trabalho escravo continua sendo um fator de veto à concessão de financiamento pelo BNDES e, se a falta for descoberta a posteriori, o cliente, além de responder a processo, terá de devolver de uma só vez os recursos emprestados.
PAULO BRAGA, chefe da assessoria de imprensa do BNDES (Rio de Janeiro, RJ)
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A Caixa repudia a matéria "BNDES e Caixa abolem lista suja do trabalho escravo" e esclarece que não "decidiu", como afirma o subtítulo da reportagem, abandonar a consulta à lista. Conforme nota enviada ao jornal em 12/2, a Caixa foi impossibilitada de realizar a consulta porque o cadastro de empregadores previsto na Portaria Interministerial número 2 foi retirado do site do Ministério do Trabalho por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, não havendo outra fonte de informação a ser utilizada. A Caixa é signatária do Pacto de Combate ao Trabalho Análogo ao Trabalho Escravo.
ENIO TANIGUTI, assessor de imprensa da Caixa (Brasília, DF)
RESPOSTA DO JORNALISTA JOÃO CARLOS MAGALHÃES - Não há erro. Os dois bancos deixaram de checar a lista. A Caixa não está impossibilitada de ter acesso às informações. Como o próprio Ministério do Trabalho afirma no texto da reportagem, nada impede que os bancos consultem a pasta sobre empresas condenadas administrativamente por trabalho escravo.
Guantánamo
De extrema importância o artigo "Guantánamo e um apelo ao Brasil" (Tendências/Debates, 19/2), do ex-ministro dos Direitos Humanos e atual comissionado interamericano, Paulo Vannuchi, sobre o Brasil necessitar receber ex-prisioneiros de Guantánamo, como o fez recentemente o Uruguai. Tal gesto humanitário não apenas seria condizente com o tamanho e a importância geopolítica do Brasil no mundo, mas também sinalizaria de maneira clara que o país não tolera o abuso prolongado que significa a existência de Guantánamo e está disposto a colaborar para o seu fim.
JUANA KWEITEL, diretora de programas da Conectas Direitos Humanos (São Paulo, SP)
Folha, 94
A Folha agradece as felicitações por seus 94 anos recebidas de Cosette Alves, presidente do Conselho do MIS (Museu da Imagem e do Som) (São Paulo, SP), Marcus Sanchez, vice-presidente institucional da EMS (Hortolândia, SP), Toninho Paiva, segundo vice-presidente da Câmara de São Paulo, Mario Ernesto Humberg, primeiro coordenador-geral do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (São Paulo, SP), João Fernando Gomes de Oliveira, diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Brasília, DF) e Gabriel Rossi (São Paulo, SP).