Ricardo Lacaz Martins
Brasil deve taxar fortunas?
NÃO
Equívoco tributário
Logo após o anúncio das novas medidas tributárias para o reequilíbrio das contas públicas, foi mencionado que haverá, em breve, uma nova imposição que atingirá "o andar de cima" da população, voltando, mais uma vez, a ser cogitada a tributação das grandes fortunas.
Não é de hoje que se pretende tributar as fortunas no Brasil. Durante a Constituinte de 1988, um grupo de parlamentares defendeu a atribuição da competência impositiva sobre as grandes fortunas à União.
Desde então, foram apresentados vários projetos de lei para regulamentar a cobrança de imposto sobre grandes fortunas no país, como o de n° 162/89, de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso, e o de nº 277/08, da deputada Luciana Genro, que prevê uma imposição de até 5% ao ano sobre o patrimônio superior a R$ 50 milhões. As mais recentes propostas, os projetos de nº 534/11 e 130/12, sugerem alíquotas que variam de 0,5% a 2,5% incidentes sobre patrimônios superiores a R$ 2,5 milhões ou R$ 13 milhões, respectivamente.
A questão que se coloca neste momento é se a tributação das grandes fortunas seria um instrumento adequado para o auxílio no equilíbrio das contas públicas ou se os seus efeitos poderiam causar repercussões mais negativas na economia, de modo a desaconselhar sua implementação.
Vários países pretenderam tributar as fortunas, sendo que somente um pequeno número de nações mantém a cobrança de um imposto patrimonial dessa natureza sobre os seus residentes.
A França, por meio do ISF, imposto de solidariedade sobre a fortuna, é o país que há mais tempo sujeita seus residentes a essa tributação. Acompanham a experiência francesa a Espanha (com um imposto provisório), a Noruega, a Suíça, a Argentina e o Uruguai (com um imposto patrimonial geral).
Por outro lado, são maioria os países que jamais impuseram essa prática ou que a impuseram, mas desistiram da sua cobrança frente à inviabilidade econômica do imposto. Nesse grupo, encontram-se Alemanha, Irlanda, Áustria, Austrália, Chile, Suécia, China, Estados Unidos, Bélgica, Canadá, Itália, Nova Zelândia, Reino Unido e Brasil.
A experiência internacional mostra que a tributação das fortunas possui baixo potencial de arrecadação, representando na média 0,4% da receita tributária nos países que ainda mantêm a sua imposição --ao passo que gera descapitalização das empresas, redução no consumo de bens de luxo e fuga de contribuintes para outros países.
Nesse sentido, já se verifica um importante fluxo de brasileiros em busca de ambientes fiscais e empresariais mais seguros, valendo-se das vantagens oferecidas por outros países concorrentes na atração de contribuintes de alto poder aquisitivo, como Portugal e Reino Unido.
Segundo o PL 130/12 do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estima-se que haja no Brasil 10 mil pessoas físicas cujo patrimônio pode ser considerado "grande fortuna" --acima de R$ 13 milhões de reais. Esses contribuintes, em boa parte, são empresários que investem, consomem e poupam seus recursos no país.
É oportuno questionar se a imposição das grandes fortunas seria de fato um importante meio de acréscimo de arrecadação e de justiça fiscal ou se, ao contrário, poderia gerar um efeito inverso ao pretendido, reduzindo a arrecadação, a geração de empregos, e o consumo, agravando ainda mais a difícil situação econômica do país.