EDITORIAIS
Sensatez parlamentar
Um dia após permitir um irresponsável aumento salarial para o Judiciário, o Senado tomou uma decisão sensata na semana passada: aprovou um projeto de lei que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos funcionários públicos.
O texto, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, propõe apenas o óbvio: estender a todos os servidores o novo teto que a chamada PEC da Bengala instituiu para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
Promulgada em maio, depois de ter ficado estacionada no Congresso por quase dez anos, essa proposta de emenda constitucional reconheceu uma inexorabilidade demográfica: os brasileiros, na média, vivem cada vez mais, de modo que o limite fixado na Constituição tornou-se muito baixo.
Como o fenômeno não se restringe àqueles tribunais, nada mais natural que fazer a nova regra valer para o conjunto do funcionalismo, em todos os níveis da Federação.
A expectativa de vida no Brasil saltou de 52,4 anos em 1960 para 74,9 hoje; estima-se que chegue a quase 81 anos em 2050. Se em 1960 1,6% dos brasileiros passavam dos 70 anos, em 2050 mais de 15% devem ultrapassar essa faixa etária.
Tal realidade se reflete na máquina pública. Segundo dados do Ministério do Planejamento, pessoas acima de 60 anos representam 10,3% dos trabalhadores da administração federal.
Além disso, 802 servidores civis do Executivo federal saíram compulsoriamente aos 70 no ano passado, número equivalente a 5,1% de todas as aposentadorias nessa esfera de governo em 2014.
A mudança proposta não só mantém a regra previdenciária atualizada em relação à evolução etária brasileira como proporciona economia aos cofres públicos.
Na sessão em que o projeto de lei foi aprovado, por 59 a 5, senadores esgrimiram o argumento de que a alteração impediria a renovação dos quadros burocráticos.
Soa duvidoso, contudo, que cinco anos a mais representem sério bloqueio à oxigenação. Desvios dessa natureza, de todo modo, podem ser evitados por meio de mecanismos que imponham rotatividade nos cargos de direção.
A manutenção de profissionais experientes e qualificados constitui, na verdade, um ganho para a administração pública.