Supremo nega prisão domiciliar a João Paulo
Para corte, ele precisa ressarcir o erário antes
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (17) um recurso apresentado pelo ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) em que ele tentava obter o direito de ir para prisão domiciliar.
Os ministros seguiram uma decisão dada antes pelo relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, em que ele condicionou a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena ao ressarcimento ao erário do dinheiro desviado quando João Paulo era presidente da Câmara: R$ 536 mil.
O montante nada tem a ver com multas aplicadas pela Justiça. O ex-deputado, assim como outros políticos condenados, fizeram "vaquinhas" e quitaram estes débitos.
No caso de João Paulo, o dinheiro cobrado diz respeito ao crime de peculato (desvio de recursos públicos), pelo qual ele foi condenado.
Por terem trabalhado e estudado, alguns dos condenados no processo descontaram dias de suas penas, antecipando o cumprimento de um sexto do período ao qual foram sentenciados. Com isso, obtiveram o benefício de poder cumprir a pena em casa.
Entre os já beneficiados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).