Outro lado
Presidente do TJ diz que caso não exigia punição
O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que determinou o arquivamento do processo contra o desembargador Armando Toledo porque "os elementos à disposição não demonstravam irregularidade capaz de gerar aposentadoria compulsória ou disponibilidade", únicas penas possíveis para desembargadores.
Segundo Sartori, "quando muito, seria o caso de advertência ou censura, mas essas penalidades somente podem ser aplicadas ao juiz de primeiro grau".
Sartori afirma que, "se estivesse convencido de que teria havido coisa mais grave, como corrupção, na certa, não teria arquivado".
O desembargador Armando Toledo afirmou que não comentaria o caso, "em respeito à hierarquia" e porque está "em apreciação pela autoridade competente". "Seria antiético me manifestar", afirmou à Folha. Seu advogado, Alberto Pavie Ribeiro, também não comentou.
No voto que proferiu, Toledo sustentou que "a denúncia foi formulada de forma genérica". Não descrevia, segundo ele, como o deputado José Antônio Barros Munhoz "teria se apropriado ou desviado rendas públicas". Disse ainda que teve dificuldade de localizar documentos que "supostamente corroborariam as acusações".
Por meio de nota, Barros Munhoz disse respeitar a independência entre os poderes e que tem a "honra de conhecer o desembargador Armando Toledo, assim como, dezenas de desembargadores que honram e dignificam" o Judiciário paulista.
Procurados, os ministros Francisco Falcão e Nancy Andrighi não se pronunciaram.
O CNJ não respondeu aos pedidos de esclarecimentos.