STF obriga Estados a pagar dívidas judiciais até 2020
Ordem é quitar R$ 94 bi em precatórios, o que deve comprometer investimentos
Se aceitarem desconto, credores com valores em atraso poderão negociar com os governos para furar fila de pagamento
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal obrigará Estados e prefeituras a acelerar o pagamento de parte de suas dívidas, o que comprometerá os investimentos nos próximos anos.
O STF definiu que as dívidas impostas por decisões judiciais --conhecidas como precatórios-- hoje em atraso terão de ser inteiramente quitadas até 2020.
Atualmente, os precatórios estaduais e municipais estão estimados, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em cerca de R$ 94 bilhões, mas o peso dessas dívidas varia muito entre os governos regionais.
Entre os principais orçamentos do país, o maior endividamento é o da Prefeitura de São Paulo, equivalente a 41,6% da receita anual, ou R$ 15,6 bilhões.
No governo estadual paulista, os precatórios somam R$ 17,4 bilhões, ou 12,9% da receita. O Distrito Federal (22,7%) e o Rio Grande do Sul (16%) também acumulam endividamentos elevados.
O governo federal tem dívidas em precatórios, mas sem atrasos.
O caso dos precatórios estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um parcelamento dos pagamentos em 15 anos.
A legislação fixava a TR (Taxa Referencial, inferior à inflação) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.
De acordo com a decisão do STF desta quarta (25), ficou definido que todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte dos Estados e municípios, o que evitaria novo acúmulo.
Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos ficam sendo corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta (26), passa a valer um índice de preços, o IPCA-E, que tem rendimento melhor.
Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros também validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos.
Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.
A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios. Aqueles que não cumprirem os índices poderão sofrer sanções como sequestro de valores e restrições na tomada de créditos.
Procurados pela Folha, governo e Prefeitura de São Paulo, duas das gestões mais atingidas, não quiseram comentar a decisão do STF até a conclusão desta edição.
VOTO VENCIDO
No julgamento, o único ministro a se manifestar contrariamente às regras definidas foi Marco Aurélio Mello.
De acordo com ele, caberia ao STF somente dizer se a emenda que tratava de precatórios era ou não constitucional, sendo inviável se criar mecanismos para futuros pagamentos, o que só poderia ser feito pelo Legislativo.
"Estamos a substituir o Congresso. Estamos a reescrever a Constituição. Quando o STF avança e extravasa limites, lança um bumerangue que pode voltar à respectiva testa", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes ponderou que uma vez derrubada a emenda, que de uma forma ou de outra havia permitido a retomada do pagamento de precatórios, era preciso criar regras de transição.
"Se só declarássemos a nulidade, as consequências também seriam desastrosas."