STF derruba lei de pensão vitalícia para governador
Decisão sobre o Pará pode balizar mais casos
Por 7 votos a 1 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram nesta quinta-feira (9) as regras do Estado do Pará que permitiam o pagamento de pensão vitalícia aos seus ex-governadores.
A decisão abre um precedente para o julgamento de outros casos semelhantes que tramitam na corte.
As ações que questionam o pagamento de pensão a ex-governadores foram protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além do cado do Pará, há ações contra dispositivos semelhantes que permitem o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores de outros nove Estados: Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.
Como as regras e leis que permitem os pagamentos não são idênticas em todos os Estados, os ministros do Supremo terão de analisar cada um dos processos para decidir se aceitará ou não a validade das pensões.
Único na sessão a se manifestar favoravelmente ao pagamento de pensões vitalícias, o ministro José Antonio Dias Toffoli destacou que o Supremo já considerou legal o pagamento de outras pensões especiais.
Como exemplo ele citou o caso de ex-campeões da Copa do Mundo de 1958, 1962 e 1970, que desde a Lei Geral da Copa passaram a receber um benefício.
Segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli, ex-governadores poderiam seguir recebendo a pensão em casos de necessidade comprovada.