Reforma política
Comissão do Senado decide por nova eleição em caso de cassação
DE BRASÍLIA - Uma nova eleição deve ser realizada caso a Justiça Eleitoral determine a perda de mandato de prefeito, governador ou presidente. Hoje, o segundo colocado na disputa pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos em determinado pleito.
A medida foi aprovada nesta terça (7) em comissão do Senado Federal sobre a reforma política --num momento em que o fim antecipado do mandato da presidente Dilma é cada vez mais defendido pela oposição.
Segundo o texto aprovado, a regra vale a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado em julgado (em caráter definitivo, sem possibilidade de mais recursos). A mudança vale a partir das eleições de 2016. A proposta ainda precisa ser votada em plenário do Senado para seguir para a Câmara dos Deputados.
"Hoje, normalmente assume o segundo [colocado], quando é no segundo turno. Tem municípios do Brasil que já estão no terceiro prefeito. Temos que acabar com essa discussão na Justiça e fazer prevalecer a vontade popular", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta. "Se alguém eleito for cassado, efetivamente nessa nova regra haverá nova eleição e portanto a população vai decidir."
Presidente do grupo, o senador Jorge Viana (PT-AC) também defendeu a realização obrigatória de uma nova eleição. "Hoje tem uma batalha de escritório de advocacia em toda eleição: antes, durante e depois. Isso a gora acaba."