Outro Lado
Para magistrado, novo sistema evita sobrecarga
O corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Couto, disse que o sistema de rodízio de juízes visa dividir igualitariamente o número de postos vagos entre substitutos e evitar o acúmulo de trabalho.
"Na medida em que agora há uma contrapartida remuneratória, os próprios juízes se mostraram interessados em realizar as substituições. Antes, não havia estímulo", afirmou o desembargador.
Ele atribuiu à resolução 341/2015, do Conselho de Justiça Federal, a responsabilidade pela alta do número de juízes com direito ao bônus.
"A resolução limitou o período de substituição em 15 dias, e não em 30. Assim, fez-se com que duas pessoas passassem a ganhar, evitando a sobrecarga. Pode parecer artificial, mas a nossa sistemática não tem esse objetivo [de gerar pagamentos extras]", afirmou o corregedor.
Indagado se a troca não gera lentidão em processos de juízes que deixam seus postos, Couto disse que o rodízio pode ser revisto se houver "problema de efetividade".
Ele defendeu a designação remota nas comarcas do interior para evitar pagamento de diárias por deslocamento.
Responsável pela elaboração da tabela do rodízio, o juiz Paulo André Bonfadini disse que o caso de Barra do Piraí (RJ), para onde dois substitutos foram designados em um único posto vago existente, ocorreu porque a comarca tem mais de 9.000 processos.