Juiz rejeita denúncia contra acusados de matar Fiel Filho
Operário foi torturado e morto por estrangulamento durante a ditadura militar
Procuradoria, que pedia punição contra sete ex-agentes do DOI, informou que vai recorrer da decisão
A Justiça rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em junho passado contra sete ex-agentes do DOI (Destacamento de Operações de Informações) do 2º Exército acusados de envolvimento na morte sob tortura do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em 1976, durante a ditadura.
Segundo a decisão do juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 2010 que a Lei da Anistia de 1979 continua aplicável aos casos de crimes políticos ocorridos no regime militar, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A lei de 1979 anistiou os envolvidos em delitos de cunho político cometidos de setembro de 1961 a agosto de 1979.
O assassinato do metalúrgico foi um dos casos de maior repercussão no período da ditadura. Fiel Filho foi preso pelos militares sob a acusação de ligação com o PCB (Partido Comunista Brasileiro). Segundo a Procuradoria, ele foi torturado e morto por estrangulamento com o uso de meias de nylon.
CRIMES NA DITADURA
Em 2008, o Ministério Público decidiu intensificar a atuação em relação a crimes ocorridos na ditadura.
Naquele ano, apresentou à Justiça uma ação civil pública contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, sob a acusação de violações de direitos humanos no DOI do 2º Exército, onde Fiel Filho e o jornalista Vladimir Herzog foram mortos.
Os procuradores adotam a tese jurídica de que os casos sobre desaparecidos políticos ainda estão em andamento e os assassinatos no período não são passíveis de anistia ou prescrição, pois são crimes de lesa-humanidade previstos em leis internacionais.
Na denúncia apresentada em junho, a Procuradoria sustentou que a decisão do STF de 2010 sobre a Lei da Anistia não seria aplicável ao caso de Fiel Filho.
A instituição alegou que o crime não poderia ser objeto de anistia pois foi praticado "em contexto de ataque sistemático e generalizado à população civil, promovido com o objetivo de assegurar a manutenção do poder usurpado em 1964, por meio da violência" e configurou um ato de lesa-humanidade combatido pelo direito internacional.
ANISTIA
Porém, no último dia 10, o juiz refutou os argumentos e rejeitou a denúncia. Segundo Diaferia, "não se pode dizer que a repressão a opositores do regime de exceção, por mais dura que tenha sido, tenha se estendido à grande massa da população brasileira. O argumento peca pelo caráter hiperbólico".
Quanto à alegação de que deveriam ser aplicadas ao caso leis de direito internacional contra crimes de lesa-humanidade, o juiz apontou que tais regras não podem ser adotadas de modo retroativo, sob pena de prejudicar a segurança jurídica no país.
"Não se trata, aqui, de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, de sensação de 'impunidade' àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão."
Foram acusados na denúncia o ex-chefe do DOI Audir Santos Maciel, os ex-agentes Tamotu Nakao, Edevarde José, Alfredo Umeda e Antonio José Nocete, o perito Ernesto Eleutério e o legista José Antonio de Mello.
A Procuradoria informou que vai recorrer da decisão.