O que diz a lei
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO
1) Provocar ou dar assistência a governo estrangeiro a fazer guerra ou cometer hostilidade contra o Brasil
2) Tentar submeter a União ou algum Estado a domínio estrangeiro, ou dela separar do território nacional
3) Cometer hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra
4) Revelar segredos de negócios políticos ou militares
5) Auxiliar nação inimiga a fazer a guerra ou a cometer hostilidade contra o país
6) Celebrar tratados que comprometam a dignidade da nação
7) Violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros no Brasil
8) Declarar guerra, salvo os casos de invasão ou agressão, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso
9) Não empregar contra o inimigo os meios de defesa que dispõe
10) Permitir, sem autorização do Congresso, que forças estrangeiras transitem pelo país
11) Violar tratados feitos com nações estrangeiras
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES
12) Tentar dissolver o Congresso, impedir ou tentar impedir seu funcionamento
13) Usar de violência, ameaça ou suborno para afastar ou coagir algum parlamentar
14) Violar as imunidades asseguradas aos membros do Legislativo
15) Permitir presença de força estrangeira no país contrariando o Congresso
16) Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário
17) Usar de violência ou ameaça para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir decisão
18) Praticar contra poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo
19) Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
20) Impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto
21) Criar obstáculo ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais
22) Violar o escrutínio de seção eleitoral
23) Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral
24) Usar subordinados para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem
25) Subverter ou tentar subverter, com violência, a ordem política e social
26) Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina
27) Provocar animosidade entre classes armadas ou contra elas, ou delas contra civis
28) Violar qualquer direito ou garantia individual ou direitos sociais assegurados na Constituição
29) Tomar, durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites da Constituição
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA
30) Tentar mudar por violência a forma de governo da República
31) Tentar mudar por violência a Constituição ou alguma lei
32) Decretar o estado de sítio não havendo comoção interna grave ou guerra
33) Praticar ou concorrer para que se perpetre crimes contra a segurança interna
34) Não tomar providências para frustrar a execução desses crimes
35) Sair do país sem autorização do Congresso
36) Permitir a infração de lei federal de ordem pública
37) Deixar de tomar, nos prazos fixados, providências determinadas por lei ou tratado
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO
38) Omitir ou retardar a publicação de leis e resoluções do Legislativo ou atos do Executivo
39) Não prestar contas do exercício anterior ao Con-gresso dentro do prazo legal
40) Não tornar efetiva a responsabilidade de subordinados em delitos funcionais ou atos contrários à Constituição
41) Expedir ordens contrárias à Constituição
42) Infringir, no provimento dos cargos públicos, as normas legais
43) Usar de violência, ameaça ou suborno para coagir funcionário público a proceder ilegalmente
44) Proceder de modo incompatível com a dig-nidade, a honra e o decoro
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA
45) Não apresentar ao Con- gresso a proposta do orça-mento dentro do prazo legal
46) Exceder, sem autorização legal, as verbas do orçamento
47) Fazer estorno de verbas
48) Infringir, patentemente, dispositivo da lei orçamentária
49) Deixar de ordenar a redução da dívida quando esta ultrapassar o limite fixado pelo Senado
50) Abrir crédito fora dos limites fixados pelo Senado ou sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional
51) Deixar de cancelar, amortizar ou constituir reserva para anular efeitos de operação de crédito feita com inobservância de limite
52) Deixar de promover a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária
53) Promover, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com outros entes da Federação
54) Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido
55) Destinar recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista
56) Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite estabelecido em lei
CAPÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA EMPREGO DO DINHEIRO PÚBLICO
57) Ordenar despesas não autorizadas por lei
58) Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais
59) Contrair empréstimo, emitir moeda ou apólices ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
60) Alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal
61) Negligenciar a arrecadação de impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio
CAPÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS
62) Impedir o efeito dos atos, mandados ou decisões do Judiciário
63) Recusar o cumprimento das decisões do Judiciário
64) Deixar de atender a requisição de intervenção do STF ou do TSE
65) Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária