STF
Toffoli derruba decisão que barrou quebra de sigilo de repórter em SP
DE BRASÍLIA - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli derrubou uma decisão provisória (liminar) do próprio tribunal que suspendeu a ordem da Justiça Federal em São Paulo para a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto (SP).
O jornalista havia publicado sobre uma operação da Polícia Federal que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade.
As reportagens citaram escutas telefônicas sob segredo de Justiça. Por isso, o Ministério Público abriu investigação sobre o vazamento e a Justiça ordenou a quebra de sigilo.
O caso chegou ao STF a partir de uma reclamação da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), alegando que a decisão desobedecia entendimentos do STF sobre a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte. Uma decisão liminar do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a quebra do sigilo.
Agora, Dias Toffoli, que é relator do caso, avaliou que não era cabível o argumento da ANJ de que a decisão anterior afrontava o STF na questão da liberdade de imprensa.