STF volta a suspender quebra de sigilo de repórter e jornal
Antes, o ministro Dias Toffoli havia chegado a derrubar liminar favorável a jornalista
O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu nesta terça (22) uma decisão provisória (liminar) da própria corte e determinou a suspensão da ordem da Justiça Federal em São Paulo para a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto (SP).
A decisão foi da Segunda Turma do Supremo, que discute também o arquivamento do inquérito contra o jornalista –o julgamento não foi concluído, no entanto, porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
O bloqueio da quebra de sigilo foi sugerido pelo relator do caso, Dias Toffoli, que acabou seguido pelos colegas.
No início do mês, Toffoli chegou a derrubar liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a pedido da ANJ (Associação Nacional dos Jornais) –a entidade argumentava que, ao autorizar a quebra de sigilo, a Justiça Federal desobedeceu entendimentos do STF sobre a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, protegidos pela Constituição.
Allan de Abreu publicou reportagem sobre uma operação da Polícia Federal, a Tamburutaca, que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto.
As reportagens citaram escutas telefônicas obtidas durante a investigação. Como o material estava sob segredo de Justiça, o Ministério Público abriu investigação para descobrir quem repassou a informação ao jornalista.
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão.
ARQUIVAMENTO
Toffoli votou pela rejeição do recurso da ANJ por entender que não cabia o argumento de que a decisão da Justiça Federal, que determinou a quebra de sigilo, desrespeitava entendimento do STF.
Toffoli, no entanto, propôs a concessão de habeas corpus para trancar o inquérito aberto contra o jornalista e, com isso, anular seu indiciamento e a quebra de sigilo.
O ministro alegou que não há provas de que o jornalista induziu a quebra do sigilo das informações da operação que foram divulgadas e disse que o único objetivo da investigação era chegar à fonte de Allan de Abreu para processá-la. Toffoli destacou que cabe ao detentor do sigilo, como servidor público, agir para mantê-lo.
Para o ministro, houve "flagrante constrangimento ilegal" com a quebra. "Não há investigação para saber se o jornalista participou da indução, quer saber qual a fonte para processar a fonte", afirmou Toffoli.