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Congresso aprova MP que amplia benefícios de montadoras
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GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que prorroga incentivo fiscal às empresas automobilísticas instaladas na região da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
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O texto estende até 2020 o crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas situadas em municípios onde a superintendência está instalada.
O incentivo era previsto na medida provisória inicialmente apenas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A ampliação foi sugerida pela bancada mineira, principalmente por causa do Vale do Jequitinhonha.
O governo tentou retirar essa parte do texto, por alegar que a ideia inicial da proposta era beneficiar regiões mais pobres do país, mas acabou derrotado pelas bancadas estaduais.
Como a MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que a presidente vete o artigo da MP que estende o benefício às empresas instaladas na área da Sudene.
O Congresso já havia prorrogado os incentivos até 2015. Com a nova mudança, as empresas ganham mais cinco anos para apurar o crédito presumido do IPI como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).
FIAT
A MP, assinada em novembro de 2010 pelo então presidente Lula, foi apelidada de "MP da Fiat".
A companhia já tinha o projeto de um novo parque industrial em Suape (PE) e conseguiu apresentá-lo no curto período de tempo especificado pela medida a tempo de gozar dos benefícios.
O texto permite a apresentação de novos projetos para a instalação de empresas até o dia 20 de maio. Os novos empreendimentos estariam contemplados com o crédito presumido do IPI, o que na prática beneficia Pernambuco --que vai receber a unidade da Fiat.
Relator da MP, o senador pernambucano Humberto Costa (PT) prometeu aumentar o prazo em uma próxima medida provisória a ser editada pelo governo, depois do protesto de senadores que defendem maior flexibilização do período.
Em contrapartida aos benefícios, a MP determina que as empresas com pendências de tributos e inscritas na dívida ativa tenham os débitos quitados para que não tenham as atividades paralisadas até a sua regularização.
Com a prorrogação do crédito presumido do IPI, o governo estima que a renúncia fiscal com a entrada de novas empresas entre os beneficiados chegue a R$ 4,5 bilhões.
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