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17/12/2010 - 10h16

Justiça da França pede de 15 a 20 anos de prisão para militares da ditadura chilena

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DA FRANCE PRESSE, EM PARIS

Atualizado às 10h33.

O promotor francês Pierre Kramer pediu nesta sexta-feira de 15 a 20 anos de prisão para 12 militares e um civil chilenos e um militar argentino julgados à revelia por sequestro, tortura e desaparecimento de quatro franceses durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-90).

Ao Tribunal Criminal de Paris presidido pelo juiz Hervé Stephan, o promotor pediu não menos de 20 anos de prisão para Manuel Contreras, Pedro Espinoza Bravo e para o militar argentino José Osvaldo Riveiro.

Para os outros 11 acusados pediu 15 anos de prisão por seu papel no sequestro e desaparecimento dos franceses George Klein, Etienne Pesle, Alphonse Chanfreau e Jean Yves Claudet entre 1973 e 1975.

Kramer interveio diante o tribunal no último dia do julgamento iniciado em 8 de dezembro passado na presença de dezenas de familiares, em particular os filhos dos quatro desaparecidos, de ex-companheiros de trabalho e de especialistas em direito que chegaram do Chile, Espanha e França.

JULGAMENTO

Ainda no início de dezembro a Justiça francesa anunciou o início do julgamento dos ex-militares e de um civil pelo desaparecimento de quatro franceses durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-90), no Chile.

Os acusados não estão sob custódia, não residem na França, não comparecerão ao julgamento e nem estão sendo defendidos por advogados, daí o termo "julgamento à revelia".

Na lista de acusados figurava inicialmente Augusto Pinochet, falecido em 10 de dezembro de 2006 aos 91 anos, sem nunca ter sido condenado por violações aos direitos humanos durante a ditadura que deixou mais de 3.000 mortos e desaparecidos, além de 30 mil pessoas torturadas.

Os 14 acusados --entre eles o ex-comandante da Direção de Inteligência Nacional (Dina, polícia política) Manuel Contreras, detido no Chile, onde foi condenado a 400 anos prisão-- serão julgados à revelia por "sequestro arbitrário acompanhado ou seguido de tortura e atos de barbárie" cometidos contra os quatro franceses.

"A Justiça francesa é competente para julgá-los por tratar-se de um crime cometido por um estrangeiros fora do território francês contra uma vítima francesa", disse o presidente do tribunal, Pierre Stephan, na abertura da sessão.

 

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