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Justiça invalida parte de lei que permite a Berlusconi faltar a julgamentos
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DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
O Tribunal Constitucional italiano invalidou parcialmente nesta quinta-feira a lei do legítimo impedimento, que permitia ao primeiro-ministro Silvio Berlusconi alegar compromissos oficiais para faltar a audiências dos processos judiciais em que é réu.
O tribunal elimina assim apenas alguns dos pontos da lei considerada inconstitucional pela oposição italiana e com a qual Berlusconi adiava as audiências nos casos Mills e Mediaset, nos quais é acusado de corrupção e fraude fiscal respectivamente.
Um dos pontos eliminados é a obrigatoriedade por parte do juiz de adiar as audiências até seis meses. A nova versão da lei de legítimo impedimento estabelece que caberá aos magistrados definir se cabe adiar a audiência, avaliando o equilíbrio entre as exigências jurisdicionais, o exercício do direito à defesa e a tutela das funções do governo.
Nos dois processos, Berlusconi recorreu ao legítimo impedimento para não comparecer às audiências, o que levou os respectivos tribunais a pedir a intervenção do Tribunal Constitucional --ao considerar que a norma violava dois artigos da Carta Magna.
A audiência preliminar na qual iriam decidir se seguiriam com o julgamento do chefe do Executivo italiano por apropriação indevida e fraude fiscal no chamado caso Mediatrade também foi adiada, à espera do resultado do voto de hoje.
Esta é a segunda vez desde abril de 2008, quando se iniciou esta legislatura, que se pede ao Constitucional italiano que se pronuncie sobre uma lei que afeta os juízos nos quais se viu implicado Berlusconi.
Em outubro de 2009, o Alto Tribunal invalidou o chamado Lodo Alfano, que outorgava imunidade aos quatro maiores cargos do Estado e que tinha permitido até o momento a suspensão dos processos contra Berlusconi.
Após esta invalidação, o governo concebeu a lei do legítimo impedimento, aprovada depois pelo Parlamento, como uma lei válida durante 18 meses até a aprovação de um novo Lodo Alfano, atualmente em tramitação parlamentar.
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