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Juíza rejeita candidaturas de coligação sem o mínimo de mulheres
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DE SÃO PAULO
Uma juíza eleitoral de Mato Grosso indeferiu todos os pedidos de candidatura a vereador da coligação do DEM e do PSD na cidade de Acorizal. O motivo foi o fato de a chapa não ter apresentado a cota mínima de mulheres prevista na legislação eleitoral.
A regra determina a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram mulheres, não atingido o percentual exigido pela lei.
A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, que é responsável pelas eleições em Acorizal, afirmou ter dado oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi de que não haveria inconsistência nos percentuais.
"Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal", afirma a magistrada na sentença.
A coligação também apresentou o argumento de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.
Sobre o assunto, a magistrada decidiu que "a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais". "Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado", finalizou.
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