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09/08/2012 - 20h31

Aécio contesta e advogado de réu do mensalão admite confusão

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NATÁLIA PEIXOTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Citado no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante o julgamento do mensalão anteontem, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) negou que tenha usado serviços da IFT, empresa do jornalista Luiz Costa Pinto.

Na quarta-feira (8), o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, afirmou que a IFT era prestadora de serviços desde a gestão de Aécio, antecessor de Cunha. Ele negou que a empresa tenha sido contratada para prestar serviços pessoais ao deputado, como afirma o Ministério Público.

Para corroborar sua versão, o advogado mostrou o pagamento da subcontratação da IFT pela Denison, empresa contratada para publicidade da Câmara em 2001, durante a presidência de Aécio.

"Não se pode falar em peculato porque o trabalho foi contratado e prestado, um trabalho que vinha da época de Aécio Neves", falou o advogado no STF.

Confrontado com a versão de Aécio, Toron admitiu que pode ter sido "confuso" ao citar a gestão do tucano na Câmara para livrar Cunha da acusação de peculato.

"O que precisa ficar bem claro é que a IFT prestou serviços unicamente na gestão João Paulo Cunha, mas que a primeira agência a contratá-la foi a Denison, que vinha do período Aécio Neves", afirmou

Os serviços prestados pela IFT nos documentos usados por Toron são datados de março e abril de 2003, já no período em que Cunha comandava a Casa.

"Não houve solução de continuidade", admitiu Toron. "A questão central é saber se a IFT prestou ou não serviço à Câmara, e o que eu afirmei é que ela prestou serviços à Câmara", disse.

 

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