Publicidade
Publicidade
Análise: Prova de CPI só é válida se não for única
Publicidade
LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR
ESPECIAL PARA A FOLHA
O direito penal brasileiro exige que o juiz, para condenar alguém, baseie-se em provas. A dificuldade no mensalão é, diante de todas as provas produzidas pela acusação e pela defesa em diferentes momentos, saber quais podem ser aceitas ou não pelos ministros e se há provas melhores do que outras.
Para a defesa, somente as provas colhidas durante o curso do processo no STF (Supremo Tribunal Federal) devem ser consideradas. Não valeriam, assim, os depoimentos da CPI dos Correios, que investigou o mensalão quando o caso veio à tona.
Saiba quem são os acusados
Veja o perfil dos juízes do STF
Entenda o caminho do dinheiro
Leia as defesas dos réus
O Código de Processo Penal aponta a direção, enunciando que provas devem ser produzidas sob contraditório, mas aquelas obtidas fora do Judiciário podem ser consideradas, sim. Desde que não sejam as únicas, nem sejam isoladamente consideradas.
A questão passa a ser sobre o valor de uma prova em relação às outras. Pode uma ser melhor do que a outra? A resposta vai depender de outro princípio legal: o do livre convencimento do juiz.
Em caso recente, a ministra Rosa Weber afirmou que a lei não impede que o juiz considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova desse tipo.
A convicção dos ministros, assim, pode ser formada pelos diversos elementos trazidos aos autos. Cada um deles pode ser combinado de diferentes formas na construção do entendimento dos juízes. No caso do mensalão, será muito improvável que eles considerem, em seus juízos, uma prova só.
O livre convencimento motivado garante a autonomia do julgador, mas lhe impõe um desafio. É difícil controlar a formação do convencimento interno do magistrado. Um elemento de prova pode ser, no íntimo do julgador, crucial para a sua decisão.
Em um estado democrático de direito, porém, mais importante do que tentar adivinhar ou controlar os processos psicológicos de construção do convencimento é saber como a decisão será motivada dentro da lei. A formação da convicção é limitada, mas incontrolável. Sua explicação, não.
LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR é pesquisador da FGV Direito-Rio.
+ Canais
+ Notícias em Poder
+ Livraria
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice