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MARCELO COELHO
COLUNISTA DA FOLHA
Pizza! A reação veio de vários internautas, assim que apareceram as primeiras notícias sobre o voto de Ricardo Lewandowski. Ele acabava de absolver João Paulo Cunha das acusações de corrupção passiva e peculato.
Acompanhando a sessão do Supremo Tribunal Federal, na tarde de ontem, era difícil concordar com esse automatismo de internet.
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Pizza haveria se o voto de Lewandowski fosse genérico, nebuloso, sem tocar nos pontos levantados pela acusação.
Ao contrário, o que ressaltou até agora, tanto no voto de Joaquim Barbosa quanto no de Lewandowski, foi a minúcia na análise fatual, com um mínimo de teorização doutrinária.
Tome-se a acusação de que João Paulo Cunha, na presidência da Câmara, desviou dinheiro em favor de Marcos Valério.
A denúncia de peculato se baseia num contrato feito entre a Câmara e a SMPB, agência de Marcos Valério. Acusa-se a agência de ter gasto o dinheiro recebido em subcontratações, sem ter prestado os serviços que tinha prometido.
Lewandowski teve a pachorra de ler a relação das transferências de dinheiro feitas pela agência publicitária a uma série de outras empresas. Que estavam longe de ser fantasmas: eram a Globo, o SBT, a Bandeirantes.
É lógico, argumentou Lewandowski. Uma agência publicitária usa boa parte das verbas para pagar os anúncios em veículos de comunicação.
Havia, entretanto, pormenores estranhos. Por que repassar dinheiro, por exemplo, a uma firma de arquitetura? Não seria sinal de que Marcos Valério estava forjando contratos falsos para ficar com o dinheiro?
Seguiam essa linha o Ministério Público e o relator, Joaquim Barbosa. Mas os serviços de arquitetura eram coisa normalíssima, disse Lewandowski. Referiam-se a cenários de televisão, o que cabe perfeitamente dentro do trabalho de uma agência de propaganda.
E os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha? Pela acusação, teriam servido para que o presidente da Câmara facilitasse uma concorrência pública na Casa, da qual a agência de Marcos Valério saiu vitoriosa.
Lewandowski referiu-se a votos em julgamentos anteriores do Supremo: é preciso mostrar em que circunstância, quando e como João Paulo interferiu na concorrência.
Sem isso, não fica caracterizado o "ato de ofício", o "serviço" feito por João Paulo em troca dos R$ 50 mil recebidos. Nos autos, tudo leva a crer que a concorrência foi feita de modo independente, por funcionários de carreira. Nenhuma irregularidade na concorrência foi apontada, e as agências derrotadas não impugnaram o processo.
Sem ato de ofício correspondente, não há como falar em corrupção passiva, conclui Lewandowski, citando jurisprudência do próprio tribunal.
Tudo foi muito bem fundamentado, decorrendo de análise detalhada dos fatos. Lewandowski só omitiu um detalhe: a decisão anterior do Supremo, na qual ele se fundamentou por várias vezes, foi a que absolveu Fernando Collor de Mello.
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