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Análise: Relativizar exigência de prova põe justiça em risco
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THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Código de Processo Penal diz que o juiz deve condenar um acusado com base nas provas. No caso do mensalão há uma gama enorme de provas: documentos, depoimentos, perícias e laudos. Todos os julgadores olham o mesmo enorme mosaico de elementos e a partir dele tomam uma decisão. Esse processo é feito em etapas.
Em primeiro, buscam provas que tenham um "certificado de origem" (não podem ser obtidas de forma ilícita, devem ser produzidas segundo as regras processuais).
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Uma vez admitidas, podem passar à próxima etapa. Ainda assim, são milhares de provas de consistência e natureza diferenciadas.
A segunda etapa é da seleção. Alguns ministros terão seu olhar atraído para determinadas provas e nesse processo não verão outras. Daí os debates entre eles acerca de um fato ter sido provado ou não. Foi o que aconteceu quando o ministro Ricardo Lewandowski mudou seu voto ao considerar o que Joaquim Barbosa arguiu quanto ao bônus de volume.
Na terceira etapa, as provas são confrontadas. Entre aquelas selecionadas, ainda há contradições. As provas "brigam": testemunhas dizem coisas opostas.
Desse confronto sai uma decisão: a versão convincente para o julgador. Os critérios que orientam essa análise são ocultos, provêm da formação jurídica e da trajetória profissional e pessoal de cada julgador, de sua avaliação sobre a força de cada prova.
Mas a decisão está sempre apoiada em provas. Barbosa escolheu o laudo dos peritos do TCU. Lewandowski, a decisão dos ministros do TCU.
Não se deve condenar com base em indícios, probabilidades, estranhezas, coincidências ou presunções. São como areia movediça na qual afunda a própria justiça da decisão. Diminuem a impunidade, mas aumentam o risco de condenações injustas.
O processo do mensalão comprova isso. O ministro Luiz Fux disse que é possível flexibilizar garantias. Mas dizer que é preciso relativizar a exigência de provas é diminuir o esforço que relator e revisor fizeram para indicar as bases de sua convicção.
Cada um selecionou, valorou e escolheu elementos diferentes, pois há provas para todos os gostos. Mas ambos apontam exatamente quais depoimentos, laudos e decisões servem de apoio para as decisões. E assim legitimam e explicitam suas posições.
THIAGO BOTTINO é professor de direito penal da FGV Direito, do Rio.
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