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05/09/2012 - 20h40

Justiça Eleitoral revoga liminar e jingle de Lacerda pode voltar a ser usado

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PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE

O juiz Maurício Ferreira, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, revogou nesta quarta-feira (5) a liminar concedida no último final de semana que proibia a campanha pela reeleição do prefeito Marcio Lacerda (PSB) de usar a música que é também veiculada na publicidade oficial da prefeitura.

Ao revogar a medida, o magistrado considerou que a música "não se reveste da qualidade de símbolo da administração municipal, sem comprovação de que o direito de exibição da música referida pertença à municipalidade".

A música em questão é uma adaptação da canção "Lugar melhor que BH", da dupla sertaneja César Menotti e Fabiano. A letra do jingle foi feita exclusivamente para a campanha, mas a música foi mantida.

O marqueteiro de Lacerda, Cacá Moreno, cuida também da propaganda da prefeitura, pela agência Perfil.

O juiz que havia concedido a liminar acatou a ação cautelar do candidato do PT, Patrus Ananias, e considerou que a campanha de Lacerda usou uma "marca pública" irregularmente.

Ao revogar a liminar, o juiz Ferreira seguiu o entendimento que teve a Comissão da Propaganda Eleitoral de BH, que também havia considerado que a música não faz parte dos símbolos municipais.

A questão, porém, não está encerrada, pois o mérito do recurso inicial apresentado pela campanha de Patrus ainda será julgado pelo TRE.

O juiz Maurício Ferreira, que é relator desse processo, extinguiu a liminar e a medida cautelar, sem exame de mérito. Segundo ele, esse assunto deve ser tratado no recurso principal, que aguarda parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para ser julgado.
Apesar da decisão favorável, a campanha de Lacerda informou que não irá retomar a veiculação do jingle nos próximos programas eleitorais pois "dispõe de outros jingles que obtiveram excelente repercussão".

 

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