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STF ainda pode mudar validade da Ficha Limpa
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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
A depender da posição do próximo ministro do Supremo, o tribunal poderá mudar o entendimento sobre a validade imediata da Lei da Ficha Limpa. O debate deverá ocorrer novamente, em um caso que não trate de político que renunciou ao mandato.
Ministros ouvidos ontem pela Folha avaliam que o julgamento do caso Jader Barbalho (PMDB-PA) deixou diversas questões em aberto.
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Eles concordam, porém, em dois pontos: 1) a decisão vale para os casos de renúncia; e 2) toda vez que houver empate na questão da Ficha Limpa, sempre será mantida a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A Justiça Eleitoral tem entendimento pacífico de que a legislação é constitucional e válida já para este ano. Por isso, Jader, candidato ao Senado, foi considerado "ficha-suja" e seu registro foi negado. Ele renunciou ao cargo de senador, em 2001, para evitar processo de cassação.
Essa decisão vale para o também candidato ao Senado Paulo Rocha (PT-PA), cujo recurso poderá ser analisado monocraticamente quando chegar ao tribunal. Envolvido no mensalão, também renunciou ao cargo, em 2005, para não ser cassado.
Além do caso de renúncia, o STF ainda precisará analisar se outras partes da Lei da Ficha Limpa também são constitucionais, como a que torna inelegível condenados em segunda instância ou quem foi cassado pela Justiça Eleitoral. É o caso de Paulo Maluf (PP-SP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Até a nomeação do próximo ministro pelo presidente Lula, a decisão de que a lei vale para este ano continuará valendo. Mas os ministros terão de analisar, caso a caso, se o motivo pelo qual o político foi declarado inelegível vale também.
Quando o ministro for nomeado pelo presidente Lula, entretanto, isso poderá mudar. Como o julgamento terminou empatado em 5 a 5, o novo integrante poderá desempatar de forma contrária à lei, fazendo com que a Lei da Ficha Limpa perca seu efeito para essas eleições.
Uma decisão do tipo poderia ter impacto até no caso Jader. "Falando em tese, é muito comum que advogados entrem com ações rescisórias, quando o tribunal muda sua jurisprudência", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Essa ação citada por ele serve para mudar o resultado de casos já julgados e é atualmente aceita pelos ministros.
Enquanto isso, porém, o empate atual não tem como mudar o que foi decidido.
De um lado estão Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie, para quem a lei deve ser aplicada neste ano, por não alterar as regras do pleito.
De outro, encontram-se José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles acreditam que a lei é "casuística", ou seja, foi elaborada para atingir pessoas específicas e modificou o processo eleitoral.
O impasse que se instalou no STF, e que levou ao adiamento do caso do ex-candidato ao governo do DF Joaquim Roriz (PSC), foi desfeito ontem. Celso de Mello entendeu que a solução mais apropriada seria manter a decisão do TSE, aplicando parte do regimento interno.
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