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TSE determina exclusão de Janete e João Capiberibe de resultado da eleição no AP
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DE SÃO PAULO
A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá que proclame novo resultado das eleições para deputado federal e senador no Estado, excluindo os nomes dos candidatos Janete e João Capiberibe, ambos do PSB. Eles tiveram o registro de candidatura indeferido e ainda recorrem das decisões.
Janete, que concorreu a deputada federal, foi declarada inelegível pelo plenário do TSE em 29 de setembro deste ano e o recurso contra o indeferimento de seu registro ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Um dia depois, em 30 de setembro, o registro de João foi indeferido pela ministra Cármen Lucia, também por inelegibilidade. O candidato ao Senado recorreu ao plenário do TSE, que ainda analisará o processo.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destaca que o ordenamento jurídico pátrio prevê como eleitos apenas os candidatos que, tendo concorrido nas eleições, obtiveram número suficiente de votos válidos e que "não é esta, por óbvio, a condição daqueles que tiveram os registros de candidatura indeferidos, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado" como na situação de Janete e João Capiberibe.
A ministra reitera jurisprudência do TSE no sentido de que são nulos os votos conferidos a candidato que teve seu registro de candidatura indeferido antes da realização da eleição, assim permanecendo até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Para ela, a proclamação da eleição de Janete e João Capiberibe em desacordo com a legislação de regência e com decisões do TSE importará em reconhecer votos "sabiamente nulos, o que não é legítimo nem razoável".
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