Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
21/12/2010 - 11h54

Votação pela Câmara da proposta sobre diploma de jornalismo fica para 2011

Publicidade

DA AGÊNCIA CÂMARA

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão deverá ser analisada pelo plenário da Câmara só em 2011.

Apesar de ter sido aprovada pela comissão especial em julho deste ano, a matéria não entrou na pauta do plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 3/5 dos deputados (308) em dois turnos. Em seguida, ela será analisada pelo Senado, onde há outra PEC sobre o mesmo assunto. Essa proposta pode ser votada hoje pelos senadores.

Assembleia do RN aprova lei que exige diploma para contratar jornalista
Comissão da Câmara aprova PEC que obriga diploma de jornalismo

O relator da PEC na comissão especial, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a votação ocorreu de maneira rápida, mas todos os setores envolvidos foram ouvidos, mesmo aqueles que não compareceram às audiências públicas.

O texto aprovado pela comissão especial é um substitutivo do relator à PEC original, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). De acordo com o substitutivo, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de ser considerados restrição às liberdades de pensamento e de informação. Em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a necessidade do diploma, argumentando que restringia a liberdade de expressão.

Para evitar novas interpretações semelhantes às do Supremo, Leall incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso 13 do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que integrou a comissão especial que analisou a PEC, considera essencial o diploma para o exercício da profissão. Para a parlamentar, é necessária a especialização obtida por meio do curso de jornalismo. Em sua opinião, o diploma não restringe a liberdade de expressão, como interpretou o STF.

"Em momento algum, exigir o diploma do jornalista para o exercício da profissão vai interferir na liberdade de expressão dos veículos de comunicação. Todo jornal, por exemplo, tem o caderno de opinião reservado para isso. Há os colaboradores, os articulistas, que colocam ali as suas ideias, os seus pensamentos, sem que haja interferência e sem a necessidade de diploma. Agora, para exercer a profissão de jornalista, nós entendemos que, assim como qualquer outra profissão, é necessário um diploma."

A deputada destacou que o jornalismo brasileiro tem hoje profissionais com mestrado e doutorado na área. Em sua opinião, se uma empresa, jornalística ou não, contrata uma pessoa sem qualificação, abre mão da especialização, que é essencial para o bom exercício da profissão.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página