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TSE nega pedidos do PMDB e PC do B para computar votos de candidatos em RO
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DE SÃO PAULO
A presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, negou dois pedidos de liminares para a recontagem do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Rondônia, um do PMDB e outro do PC do B no Estado.
Os dois partidos alegam, igualmente, que os votos atribuídos a candidatos com registro indeferido após a eleição devem ser destinados a sua agremiação.
Cármen Lúcia destacou que o TSE tem jurisprudência firmada no sentido de que os votos serão computados para a legenda na hipótese única do registro de candidatura estar deferido.
Portanto, concluiu, a pretensão de computar os votos para a legenda mesmo quando o registro estiver indeferido, "esbarra no entendimento formado pelo plenário deste Tribunal Superior Eleitoral, desfazendo a argumentação que busca comprovar relevância do fundamento".
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