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19/01/2011 - 11h02

TSE nega liminar que pedia recálculo do quociente eleitoral em Roraima

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DE SÃO PAULO

A presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido liminar que pedia a realização de novo cálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado estadual em Roraima e nova proclamação e diplomação dos eleitos.

O pedido foi feito por Leonídio Netto de Laia (PRTB), candidato a deputado estadual nas eleições de outubro. Ele alegou que o TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral) diplomou para o mesmo cargo o candidato Jalser Renier Padilha (DEM), embora estivesse com o registro de candidatura indeferido, em decisão publicada pelo TSE em 16 de dezembro passado.

Laia afirmou que, com o indeferimento do registro de candidatura de Padilha e a consequente exclusão dos seus votos, ele seria diplomado no cargo de deputado estadual.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o presidente do TRE informou que a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Padilha, publicada à véspera da diplomação dos eleitos, não foi comunicada àquele tribunal e que "nos processos em que o tribunal foi informado do teor das decisões dessa Corte Superior, houve imediato cumprimento, o que implicou inclusive na retotalização dos votos e alteração da composição da Assembleia Legislativa do Estado".

 

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